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Art1ºFica instituído neste Município o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal, sendo tal órgão vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária, Pesca e Abastecimento e tem por finalidade a inspeção e fiscalização sanitária da produção industrial dos produtos de origem animal, em quaisquer das etapas de fabricação, produção e beneficiamento, destinados a comercialização do Município.