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PROJETO DE LEI N° 16/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a adoção de nome para a escolha de diretor e vice-diretor das instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Carinhanha e dá outras providências.
Art. 1° Esta Lei estabelece, nos termos do artigo 57 da Lei Municipal n° 1.139/2011, e do inciso I, § 1°, do art. 14 da Lei Federal n° 14.113/2020, critérios técnicos de mérito e desempenho para processo seletivo de escolha de diretor e vice-diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Carinhanha, bem como trata da eleição de gestores pela Comunidade Escolar, observando os princípios de autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática do ensino público, efīciência e melhoria da qualidade social.
Art. 2° A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 249 da Constituição do Estado da Bahia, será exercido na forma da presente Lei, com vistas à observância dos seguintes preceitos:
I- transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos Financeiros.