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Projeto de lei 10/2022 O município fica autorizado a conceder anistia entregal da multa dispensa dos juros, aos contribuintes e devedores da Fazenda municipal que efetuarem o pagamento a vista dos seus débitos no prazo de 90 ( noventa) dias contados a partir da data da publicação da lei no diário oficial do município.
A anistia da multa é juros de 50% ( cinquenta por cento) para os contribuintes quem desejarem parcela seus débitos em até 12 (doze) vezes.
O benefício também é estendida para os contribuintes que já esteja em parcelamento administrativo e que estão sendo cobrados em juízo desde que, se tiver embargos à execução ou de qualquer forma empugndos a pretensão do município.